Decreto-Lei 345/87
de 29 de Outubro
Nos termos do Decreto-Lei 232/84, de 12 de Julho, foi criada a Comissão de Reforma Fiscal, com o objectivo de realizar os estudos relativos à reestruturação do sistema tributário e de propor as medidas adequadas a essa reestruturação.
Sendo propósito do Governo a rápida conclusão dos trabalhos já desenvolvidos, importa proceder ao alargamento do elenco dos seus vogais, por forma a garantir-se nos domínios da tributação global das pessoas singulares e dos benefícios fiscais a cabal prossecução dos fins em vista.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/84, de 12 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1 - A Comissão será composta por um presidente e oito a catorze vogais, todos individualidades de reconhecida competência na matéria.
2 - ...
3 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 16 de Outubro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Outubro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.