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Decreto-lei 345/87, de 29 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/84, de 12 de Julho, que criou a Comissão de Reforma Fiscal.

Texto do documento

Decreto-Lei 345/87
de 29 de Outubro
Nos termos do Decreto-Lei 232/84, de 12 de Julho, foi criada a Comissão de Reforma Fiscal, com o objectivo de realizar os estudos relativos à reestruturação do sistema tributário e de propor as medidas adequadas a essa reestruturação.

Sendo propósito do Governo a rápida conclusão dos trabalhos já desenvolvidos, importa proceder ao alargamento do elenco dos seus vogais, por forma a garantir-se nos domínios da tributação global das pessoas singulares e dos benefícios fiscais a cabal prossecução dos fins em vista.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/84, de 12 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - A Comissão será composta por um presidente e oito a catorze vogais, todos individualidades de reconhecida competência na matéria.

2 - ...
3 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 16 de Outubro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Outubro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-12 - Decreto-Lei 232/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Institui a Comissão de Reforma Fiscal, que funcionará junto do Ministro das Finanças e do Plano e terá por objectivo realizar os estudos relativos à reestruturação do sistema tributário e propor as medidas adequadas a essa reestruturação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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