Decreto-Lei 209/88
de 16 de Junho
O Decreto-Lei 383/85, de 30 de Setembro, instituiu, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março, um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Equipamento Social e as Câmaras Municipais de Braga, Bragança, Coimbra, Covilhã, Portimão, Vila Real e Viseu, destinado a adaptar os respectivos aeródromos às condições de funcionamento e de segurança exigidas pelo tráfego que os demanda.
Não tendo sido possível proceder à adjudicação de todos os empreendimentos previstos no programa até 31 de Dezembro de 1987 e tornando-se necessário assegurar o completo preenchimento do programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as sete autarquias envolvidas:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as Câmaras Municipais de Braga, Bragança, Coimbra, Covilhã, Portimão, Vila Real e Viseu, instituído pelo Decreto-Lei 383/85, de 30 de Setembro, abrange o ano de 1988.
Art. 2.º A Direcção-Geral da Aviação Civil continuará a assegurar, além do apoio técnico, a parcial cobertura financeira dos empreendimentos a realizar pelas autarquias e que integram o programa, por conta das verbas inscritas e a inscrever no PIDDAC para esse fim.
Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Manuel Nunes Liberato - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 27 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.