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Decreto-lei 209/88, de 16 de Junho

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Sumário

Renovação do período de vigência do programa de cooperação entre o MOPTC e câmaras municipais para obras em aeródromos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 383/85, de 30 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 209/88
de 16 de Junho
O Decreto-Lei 383/85, de 30 de Setembro, instituiu, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março, um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Equipamento Social e as Câmaras Municipais de Braga, Bragança, Coimbra, Covilhã, Portimão, Vila Real e Viseu, destinado a adaptar os respectivos aeródromos às condições de funcionamento e de segurança exigidas pelo tráfego que os demanda.

Não tendo sido possível proceder à adjudicação de todos os empreendimentos previstos no programa até 31 de Dezembro de 1987 e tornando-se necessário assegurar o completo preenchimento do programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as sete autarquias envolvidas:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as Câmaras Municipais de Braga, Bragança, Coimbra, Covilhã, Portimão, Vila Real e Viseu, instituído pelo Decreto-Lei 383/85, de 30 de Setembro, abrange o ano de 1988.

Art. 2.º A Direcção-Geral da Aviação Civil continuará a assegurar, além do apoio técnico, a parcial cobertura financeira dos empreendimentos a realizar pelas autarquias e que integram o programa, por conta das verbas inscritas e a inscrever no PIDDAC para esse fim.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Manuel Nunes Liberato - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 27 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 98/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime das finanças locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 383/85 - Ministério do Equipamento Social

    Institui um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Equipamento Social, através da Direcção-Geral da Aviação Civil e as Câmaras Municipais de Braga, Bragança, Coimbra, Covilhã, Portimão, Vila Real e Viseu, a decorrer nos anos económicos de 1986 e 1987 e destinado ao desenvolvimento dos respectivos aeródromos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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