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Decreto-lei 50/87, de 29 de Janeiro

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Sumário

Determina que a comissão liquidatária do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres prossiga as suas funções até 31 de Janeiro de 1987, competindo-lhe nesse prazo dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo organismo extinto até à data da sua extinção.

Texto do documento

Decreto-Lei 50/87
de 29 de Janeiro
A comissão liquidatária do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT), nomeada pelo Despacho conjunto A-136/86-X, de 30 de Junho de 1986, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1986, não pode concluir no prazo legalmente previsto o desempenho cabal das suas funções perante o elevado volume dos compromissos assumidos pelo organismo extinto.

Nesta conformidade:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A comissão liquidatária do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres, criada pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 118-A/86, de 27 de Maio, prosseguirá as suas funções até 31 de Janeiro de 1987, competindo-lhe neste prazo dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo organismo extinto até à data da sua extinção.

2 - Ressalva-se do disposto no número anterior a elaboração das contas, que deverão ser enviadas à Direcção-Geral do Tribunal de Contas dentro das datas legalmente previstas para o efeito, nomeadamente tendo presente o disposto no artigo 15.º do Decreto 26341, de 7 de Fevereiro de 1936.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 23 de Novembro de 1986.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Janeiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-02-07 - Decreto 26341 - Presidência do Conselho

    Regula o provimento de lugares e cargos públicos, a promoção, a colocação, transferência ou qualquer alteração na situação dos funcionários, sua exoneração ou demissão, e promulga diversas disposições sobre o 'visto' em contratos e julgamento de contas.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-27 - Decreto-Lei 118-A/86 - Ministério das Finanças

    Põe em execução o Orçamento do Estado para 1986.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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