Decreto-Lei 114/89
de 13 de Abril
O Decreto-Lei 371/75, de 16 de Julho, cujo preâmbulo revela o seu carácter adjectivo relativamente ao Decreto-Lei 329-B/74, de 10 de Julho, que criou a Direcção-Geral de Preços, destinou-se a dar prossecução às atribuições dessa direcção-geral, que na altura consistiam, essencialmente, em controlar a formação dos preços, através da sujeição dos bens e serviços, nos vários estádios de produção, a regimes legais de preços.
A manutenção da vigência do referido Decreto-Lei 371/75 no presente contexto, e atendendo aos novos regimes legais de preços e às regras de concorrência, constituiria um elemento incompatível com a nova filosofia das relações entre a Administração Pública e as empresas, bem como com as novas tecnologias da informação a que as estruturas públicas têm de aderir.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 371/75, de 16 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 30 de Março de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.