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Decreto-lei 31/86, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Adita um nº 4 ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 351-C/85 de 26 de Agosto (Regulamenta a realização de operações de invisíveis correntes entre residentes e não residentes em território nacional).

Texto do documento

Decreto-Lei 31/86

de 25 de Fevereiro

O presente diploma visa a manutenção do regime de autorização exercido pelo Ministério das Finanças sobre a aquisição de meios de pagamento sobre o exterior na realização de deslocações ao estrangeiro das entidades integradas no sector público, de harmonia com o regime definido pelo Decreto-Lei 513-I/79, de 24 de Dezembro, e legislação complementar.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 1.º do Decreto-Lei 351-C/85, de 26 de Agosto, um n.º 4, com a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - ..........................................................

2 - ............................................................................

3 - ............................................................................

4 - Não obstante o disposto no n.º 2 do presente artigo, a realização de operações de invisíveis correntes respeitantes às deslocações ao estrangeiro das restantes entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 513-I/79, de 24 de Dezembro, continua sujeita ao disposto naquele diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 13 de Fevereiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/02/25/plain-14088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-I/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas relativas a deslocações ao estrangeiro promovidas por entidades do sector público.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-26 - Decreto-Lei 351-C/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta a realização de operações de invisíveis correntes entre residentes e não residentes em território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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