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Decreto-lei 386/86, de 17 de Novembro

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Sumário

Actualiza as gratificações atribuídas aos professores destacados no Instituto de Tecnologia Educativa em funções docentes no ciclo preparatório TV.

Texto do documento

Decreto-Lei 386/86

de 17 de Novembro

Na dependência do Instituto de Tecnologia Educativa, adiante designado por ITE, para quem passaram todos os direitos e obrigações do ex-Instituto de Meios Áudio-Visuais de Educação por força do Decreto-Lei 71/73, de 27 de Fevereiro, funciona a Telescola, criada pelo Decreto-Lei 46136, de 31 de Dezembro de 1964, e reestruturada pelo Decreto-Lei 48963, de 14 de Abril de 1969, com a finalidade de realizar cursos através da radiodifusão e da televisão.

No âmbito da Telescola foi criado o ciclo preparatório TV, abreviadamente CPTV, que faculta o cumprimento da escolaridade obrigatória a cerca de 60000 alunos.

As lições das disciplinas que constituem o CPTV são transmitidas através da televisão e concebidas, produzidas, realizadas e apresentadas por professores destacados no ITE que integram equipas pedagógicas das diferentes disciplinas.

Tais professores têm ainda como atribuições, entre outras, conceber os textos de apoio para os alunos e monitores e dinamizar e participar em acções de orientação e ou formação de monitores e orientadores pedagógicos.

A dificuldade de recrutamento de professores qualificados para exercerem aquelas funções, dada a complexidade desta via de ensino e, consequentemente, o grau de responsabilidade exigido, justifica a revisão da gratificação que foi fixada há dez anos e se tem mantido sem qualquer alteração.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O pessoal docente em regime de destacamento no Instituto de Tecnologia Educativa que integra as equipas pedagógicas do ciclo preparatório TV tem direito a uma gratificação mensal a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura.

Art. 2.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma são suportados pela verba inscrita no orçamento privativo do Instituto de Tecnologia Educativa consignada a gratificações certas e permanentes.

Art. 3.º É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 909/76, de 31 de Dezembro.

Art. 4.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 29 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Novembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/11/17/plain-4680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46136 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério da Educação Nacional, na dependência do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino, uma telescola destinada à realização de cursos de radiodifusão e televisão escolares.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-14 - Decreto-Lei 48963 - Ministério da Educação Nacional - Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino

    Regula o funcionamento por que passa a reger-se a Telescola, destinada à realização de cursos de radiodifusão sonora e televisão escolares.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-27 - Decreto-Lei 71/73 - Ministério da Educação Nacional - Instituto de Tecnologia Educativa

    Aprova a organização do Instituto de Tecnologia Educativa, instituído pelo Decreto-Lei nº 408/71 de 27 de Setembro, que sucede e substitui o Instituto de Meios Audio-Visuais de Educação, e estabelece as suas competências, órgãos e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal daquele instituto.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 909/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece as gratificações do pessoal em serviço no ciclo preparatório TV e cria no mesmo ensino o lugar de orientador pedagógico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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