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Decreto-lei 275/86, de 4 de Setembro

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Sumário

Estabelece o programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as Câmaras Municipais de Santa Maria da Feira e de Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Decreto-Lei 275/86

de 4 de Setembro

A situação no domínio do saneamento básico no concelho de Santa Maria da Feira é extremamente grave e poderá, caso não seja resolvida, acarretar sérios prejuízos para a saúde pública, tal como foi reconhecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/85, de 18 de Outubro.

Face aos estudos já realizados, a solução técnica a adoptar para o concelho de Santa Maria da Feira criará ainda condições para uma melhoria do abastecimento público de água dos concelhos de Vila Nova de Gaia e de São João da Madeira, os quais passarão a ser servidos, embora parcialmente, pelo sistema a construir por aquele Município. Está-se, assim, em presença de uma actuação de âmbito supramunicipal com fortes efeitos a nível sub-regional.

No Orçamento do Estado para 1986 foram previstos os recursos financeiros para o início das obras mais urgentes, tornando-se, portanto, indispensável disponibilizá-los.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/85, de 18 de Outubro, e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março, um programa de cooperação técnica e financeira com as Câmaras Municipais de Santa Maria da Feira e de Vila Nova de Gaia, para acções urgentes no domínio do saneamento básico, a ser realizado através do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Art. 2.º Competirá ao Ministério do Plano e da Administração do Território coordenar e acompanhar a realização das obras incluídas no programa.

Art. 3.º Para execução do presente programa de cooperação técnica e financeira serão suportados, em 1986, encargos pelo Orçamento do Estado até ao montante de 150000 contos, por verba inscrita no cap. 50 «Ministério do Plano e da Administração do Território - Direcção-Geral do Saneamento Básico».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 9 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Agosto de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/09/04/plain-3606.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 98/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime das finanças locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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