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Decreto-lei 277/90, de 11 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril, que Promulga a Reforma Aduaneira.

Texto do documento

Decreto-Lei 277/90

de 11 de Setembro

A implementação de novos esquemas de desalfandegamento das mercadorias resultante da adesão de Portugal às Comunidades Europeias, nomeadamente o regime simplificado de desalfandegamento no domicílio, impõe o alargamento da capacidade de actuação dos despachantes oficiais, possibilitando-lhes o exercício das suas funções em estâncias aduaneiras não abrangidas pelo quadro a que pertençam.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 439.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 439.º ...

§ 1.º ..................................................................................................................

§ 2.º ..................................................................................................................

§ 3.º É lícito aos despachantes oficiais exercerem as suas funções em estâncias aduaneiras não abrangidas pelo quadro a que pertençam, desde que estas se insiram na área de jurisdição da alfândega de que dependam.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 22 de Agosto de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Agosto de 1990.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira. Ministro da Presidência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/11/plain-21327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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