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Decreto-lei 325/90, de 19 de Outubro

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Sumário

Torna facultativo, durante o ano de 1990, o regime dos pagamentos por conta previsto no artigo 95.º do Código do IRS.

Texto do documento

Decreto-Lei 325/90

de 19 de Outubro

Com objectivos de aproximação do momento do pagamento do imposto ao facto tributário, ficou previsto no Código do IRS o sistema de pagamentos por conta aplicável aos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B, C ou D.

Importa, porém, na linha dos procedimentos que têm vindo a ser adoptados neste período de implantação da reforma da tributação dos rendimentos, fazer uma aplicação prudente de algumas das soluções que marcam mais profundamente a transição entre dois regimes tributários.

Nesta conformidade, e tendo em vista a constatação de a larga maioria dos contribuintes com rendimentos da categoria B já ter sido sujeita a retenção na fonte por parte das entidades pagadoras, considera-se necessário tornar facultativo durante o ano de 1990 o regime das entregas por conta relativamente aos contribuintes com rendimentos daquela categoria, quando estes sejam predominantes no total dos rendimentos que determinam a obrigatoriedade daqueles pagamentos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É facultativo, durante o ano de 1990, o regime dos pagamentos por conta previsto no artigo 95.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, para os contribuintes com rendimentos da categoria B, quando estes sejam predominantes no total dos rendimentos que determinam a obrigatoriedade daqueles pagamentos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 4 de Outubro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Outubro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/19/plain-21600.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21600.dre.pdf .

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  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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