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Decreto-lei 18/86, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Altera o normativo que cria a medalha D.Afonso Henriques Patrono, do exercito.

Texto do documento

Decreto-Lei 18/86
de 10 de Fevereiro
Considerando a necessidade de alterar o artigo 9.º do Decreto-Lei 397/85, de 11 de Outubro, porque a sua redacção está inexacta:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterado o artigo 9.º do Decreto-Lei 397/85, de 11 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º A insígnia para o peito será usada do lado esquerdo, sendo a ordem de precedência a constante do Regulamento da Medalha Militar, que se aplica em todos os aspectos que o presente diploma expressamente não contemple.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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