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Decreto-lei 208/91, de 7 de Junho

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Sumário

Prorroga o período de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, fixado no Decreto-Lei n.º 271/88, de 2 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 208/91
de 7 de Junho
A amplitude e a complexidade da problemática populacional de um distrito como o de Lisboa determinaram, logo de início, a criação do respectivo Centro Regional de Segurança Social através de diploma específico.

Posteriormente, reconhecendo-se a necessidade de garantir aos utentes respostas céleres assentes nos princípios da desconcentração e da racionalização institucional e técnica, foi o referido Centro Regional colocado em regime de instalação pelo Decreto-Lei 271/88, de 2 de Agosto.

Esta medida justificava-se pelas transformações que nos serviços seria necessário levar a cabo, em ordem a tornar possível uma melhor prossecução das respectivas atribuições e pela dinâmica que a dispensa da observância de formalismos legais demasiadamente rígidos lhes permitia imprimir.

Decorridos mais de dois anos sobre a data da entrada em vigor do referido diploma, não foi ainda possível ultimar o processo de instalação, por razões que se relacionam com a busca de novas soluções de política social, com a definição do sentido da reestruturação dos estabelecimentos com autonomia e com a dificuldade de efectivar algumas mudanças de natureza estrutural, impondo-se prorrogar o período de instalação.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 271/88, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - ...
2 - Exceptua-se do disposto no número anterior o estabelecido quanto ao prazo do período de instalação, o qual durará até 30 de Setembro de 1991.

3 - ...
4 - ...
Art. 2.º O disposto no artigo anterior reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 271/88, de 2 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Abril de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 16 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-02 - Decreto-Lei 271/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Sujeita ao regime de instalação o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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