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Decreto-lei 161/89, de 13 de Maio

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Sumário

Determina que a liquidação das ex-empresas CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, SARL; SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, SARL; GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda.; e FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda.; assim como da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau passe a ser conduzida por um administrador liquidatário a nomear.

Texto do documento

Decreto-Lei 161/89
de 13 de Maio
Os processos de liquidação que se seguiram à extinção da CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., da SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L., da GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., e da FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda., encontram-se neste momento em fase que permite perspectivar o seu fim em prazo razoável.

Encontra-se igualmente na fase final a liquidação da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau (CRCB), organismo de coordenação económico extinto por força dos condicionalismos da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.

Por outro lado, o estado dos processos de liquidação das quatro empresas permite também, atenta a tipologia das acções pendentes, reduzir consideravelmente o seu custo, já que para a sua prossecução se não justifica que para cada um deles exista uma comissão liquidatária autónoma, antes aconselha a nomeação de um administrador liquidatário que os conduza até final. O qual poderá também, e pela mesma razão, assegurar a conclusão dos assuntos ainda pendentes da liquidação da CRCB.

Acresce que aquelas acções se subsumem, na sua quase totalidade, à área financeira, tornando despiciendo o envolvimento na respectiva tutela dos órgãos sectoriais do Governo.

Assim sendo, optou-se por centralizar no Ministro das Finanças, órgão governativo de tutela comum a todas as referidas liquidações, a competência exclusiva para superintender a fase final da liquidação das referidas empresas e ainda da CRCB.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A liquidação das ex-empresas CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L., GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., e FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda., e da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau passa a ser conduzida por um administrador liquidatário nomeado por despacho do Ministro das Finanças.

2 - O despacho previsto no número anterior fixará também a remuneração do administrador liquidatário.

Art. 2.º São revogados o artigo 2.º do Decreto-Lei 161/82, de 7 de Maio, o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 57-D/84, de 20 de Fevereiro, o artigo 2.º do Decreto-Lei 139/84, de 7 de Maio, o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 307/84, de 19 de Setembro, e os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 224/86, de 12 de Agosto.

Art. 3.º As referências feitas nas Portarias 653/82, de 30 de Junho, 110-A/84, de 20 de Fevereiro, 277/84, de 7 de Maio e 730/84, de 19 de Setembro, e n.º 3 do artigo 2.º, artigo 3.º e n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 224/86, de 12 de Agosto, às comissões liquidatárias nomeadas ao abrigo das disposições revogadas pelo artigo anterior entendem-se feitas ao administrador liquidatário a nomear nos termos do artigo 1.º

Art. 4.º A superintendência para a prática dos actos de liquidação prevista nas Portarias 653/82, de 30 de Junho, 110-A/84, de 20 de Fevereiro, 277/84, de 7 de Maio e 730/84, de 19 de Setembro, e no Decreto-Lei 224/86, de 12 de Agosto, compete exclusivamente ao Ministro das Finanças a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 27 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-07 - Decreto-Lei 161/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Extingue a SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1982-06-30 - Portaria 653/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Regulamenta o Decreto-Lei 161/82, de 7 de Maio que extingue a SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da pesca do Arrasto, S.A.R.L.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Portaria 110-A/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Regulamenta o funcionamento e actividade da comissão liquidatária da GELMAR.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-D/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Extingue a GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Ldª.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-07 - Portaria 277/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Regulamenta o funcionamento da comissão liquidatária da CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1984-05-07 - Decreto-Lei 139/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Extingue a CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L. .

  • Tem documento Em vigor 1984-09-19 - Decreto-Lei 307/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Extingue a FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-19 - Portaria 730/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições quanto ao funcionamento, atribuições e competências da comissão liquidatária da FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-12 - Decreto-Lei 224/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Extingue a Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau-CRCB, criada pelo Decreto-Lei 23968 de 05/Jun/1934, a qual entra em liquidação a partir da data do presente diploma. Define a composição e as competências da respectiva Comissão Liquidatária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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