A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 161/89, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina que a liquidação das ex-empresas CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, SARL; SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, SARL; GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda.; e FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda.; assim como da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau passe a ser conduzida por um administrador liquidatário a nomear.

Texto do documento

Decreto-Lei 161/89
de 13 de Maio
Os processos de liquidação que se seguiram à extinção da CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., da SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L., da GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., e da FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda., encontram-se neste momento em fase que permite perspectivar o seu fim em prazo razoável.

Encontra-se igualmente na fase final a liquidação da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau (CRCB), organismo de coordenação económico extinto por força dos condicionalismos da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.

Por outro lado, o estado dos processos de liquidação das quatro empresas permite também, atenta a tipologia das acções pendentes, reduzir consideravelmente o seu custo, já que para a sua prossecução se não justifica que para cada um deles exista uma comissão liquidatária autónoma, antes aconselha a nomeação de um administrador liquidatário que os conduza até final. O qual poderá também, e pela mesma razão, assegurar a conclusão dos assuntos ainda pendentes da liquidação da CRCB.

Acresce que aquelas acções se subsumem, na sua quase totalidade, à área financeira, tornando despiciendo o envolvimento na respectiva tutela dos órgãos sectoriais do Governo.

Assim sendo, optou-se por centralizar no Ministro das Finanças, órgão governativo de tutela comum a todas as referidas liquidações, a competência exclusiva para superintender a fase final da liquidação das referidas empresas e ainda da CRCB.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A liquidação das ex-empresas CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L., GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., e FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda., e da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau passa a ser conduzida por um administrador liquidatário nomeado por despacho do Ministro das Finanças.

2 - O despacho previsto no número anterior fixará também a remuneração do administrador liquidatário.

Art. 2.º São revogados o artigo 2.º do Decreto-Lei 161/82, de 7 de Maio, o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 57-D/84, de 20 de Fevereiro, o artigo 2.º do Decreto-Lei 139/84, de 7 de Maio, o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 307/84, de 19 de Setembro, e os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 224/86, de 12 de Agosto.

Art. 3.º As referências feitas nas Portarias 653/82, de 30 de Junho, 110-A/84, de 20 de Fevereiro, 277/84, de 7 de Maio e 730/84, de 19 de Setembro, e n.º 3 do artigo 2.º, artigo 3.º e n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 224/86, de 12 de Agosto, às comissões liquidatárias nomeadas ao abrigo das disposições revogadas pelo artigo anterior entendem-se feitas ao administrador liquidatário a nomear nos termos do artigo 1.º

Art. 4.º A superintendência para a prática dos actos de liquidação prevista nas Portarias 653/82, de 30 de Junho, 110-A/84, de 20 de Fevereiro, 277/84, de 7 de Maio e 730/84, de 19 de Setembro, e no Decreto-Lei 224/86, de 12 de Agosto, compete exclusivamente ao Ministro das Finanças a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 27 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-07 - Decreto-Lei 161/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Extingue a SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1982-06-30 - Portaria 653/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Regulamenta o Decreto-Lei 161/82, de 7 de Maio que extingue a SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da pesca do Arrasto, S.A.R.L.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Portaria 110-A/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Regulamenta o funcionamento e actividade da comissão liquidatária da GELMAR.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-D/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Extingue a GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Ldª.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-07 - Portaria 277/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Regulamenta o funcionamento da comissão liquidatária da CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1984-05-07 - Decreto-Lei 139/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Extingue a CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L. .

  • Tem documento Em vigor 1984-09-19 - Decreto-Lei 307/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Extingue a FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-19 - Portaria 730/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições quanto ao funcionamento, atribuições e competências da comissão liquidatária da FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-12 - Decreto-Lei 224/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Extingue a Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau-CRCB, criada pelo Decreto-Lei 23968 de 05/Jun/1934, a qual entra em liquidação a partir da data do presente diploma. Define a composição e as competências da respectiva Comissão Liquidatária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda