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Decreto-lei 325/86, de 29 de Setembro

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Sumário

Aplica ao pessoal das delegações da Inspecção-Geral de Finanças junto das fábricas de tabaco a regulamentação do trabalho por turnos constante do Decreto-Lei n.º 198/83, de 18 de Maio, e adita um n.º 9 ao artigo 7.º do mesmo diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 325/86
de 29 de Setembro
A aplicação integral dos princípios que enformam o Decreto-Lei 308/85, de 30 de Julho, que regulamenta o trabalho por turnos na Administração Pública, ao pessoal da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) adstrito à fiscalização dos tabacos não se ajusta às características específicas das tarefas desenvolvidas por estes funcionários e acarretaria um aumento injustificado dos seus quadros de pessoal.

Continua, por conseguinte, a mostrar-se mais adequado para as delegações da IGF junto das fábricas de tabaco o regime de trabalho por turnos consagrado no Decreto-Lei 198/83, de 18 de Maio, no qual se introduz um pequeno ajustamento tendente a clarificar dúvidas que a sua aplicação tem suscitado e a torná-lo mais consentâneo com o referido Decreto-Lei 308/85, de 30 de Julho.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A regulamentação do trabalho por turnos do pessoal das delegações da Inspecção-Geral de Finanças junto das fábricas de tabaco é a constante do Decreto-Lei 198/83, de 18 de Maio.

Art. 2.º É aditado ao artigo 7.º do Decreto-Lei 198/83, de 18 de Maio, um n.º 9, com a seguinte redacção:

9 - A inobservância do disposto na alínea b) do n.º 5 por ausência ao serviço de que não resulte perda do direito ao vencimento de exercício não prejudica o direito à percepção do subsídio de turno.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-18 - Decreto-Lei 198/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura as carreiras da Inspecção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Decreto-Lei 308/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o enquadramento geral das remunerações de trabalho por turnos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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