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Decreto-lei 391/87, de 31 de Dezembro

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Sumário

Cria bolsas de criação artística no País.

Texto do documento

Decreto-Lei 391/87
de 31 de Dezembro
Considerando que a legislação vigente não prevê a concessão de bolsas no País para a realização de trabalhos de criação artística;

Considerando, por outro lado, a necessidade de proporcionar, nos diversos domínios de expressão artística, condições de trabalho a criadores, apoiando autores e artistas porventura prejudicados pela vinculação a actividades alheias ou mesmo prejudiciais à sua afirmação:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São criadas bolsas para a realização no País de trabalhos de reconhecido interesse artístico, cuja concessão será regulamentada por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Art. 2.º As bolsas referidas no artigo anterior consistem em subsídios de montante a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sendo os respectivos encargos suportados por verbas próprias do Fundo de Fomento Cultural.

Art. 3.º - 1 - A selecção dos candidatos à concessão das bolsas a que se refere o presente diploma é da competência de comissões integradas por três especialistas, a constituir para esse efeito.

2 - Os critérios de composição e a forma de nomeação das comissões referidas no número anterior serão definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.

3 - Pela mesma forma será estabelecido o regime retributivo dos membros daquelas comissões, incluindo as regras a que deve obedecer o pagamento de pareceres que lhes forem solicitados.

Art. 4.º A portaria a que se refere o artigo 1.º e os despachos previstos no artigo 2.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º serão publicados no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Novembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44335.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 111/88 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Artística no País, nas Áreas de Artes Visuais, Literatura e Música.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-26 - Portaria 517/96 - Ministério da Cultura

    Aprova,e publica em anexo, o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária, o qual define as condições, critérios e âmbitos de atribuição das bolsas de criação literária, destinadas a fomentar a produção de obras literárias de mérito cultural.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-28 - Portaria 933/98 - Ministério da Cultura

    Altera o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária, aprovado pela Portaria n.º 517/96, de 26 de Setembro, publicando em Anexo a versão integral do respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 361/2005 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-27 - Portaria 123/2017 - Cultura

    Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária

  • Tem documento Em vigor 2021-02-15 - Portaria 37-A/2021 - Cultura

    Aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 111/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as bolsas para a realização de trabalhos de criação artística ou para a formação artística

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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