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Decreto-lei 104/86, de 19 de Maio

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1986 o regime de instalação da Escola Superior de Polícia.

Texto do documento

Decreto-Lei 104/86
de 19 de Maio
A Escola Superior de Polícia, criada pelo Decreto-Lei 423/82, de 15 de Outubro, foi sujeita, através do Decreto-Lei 288/83, de 22 de Junho, ao regime de instalação pelo período de dois anos.

Contudo, a complexidade dos problemas suscitados pela estruturação da Escola e planificação da sua actividade, associada a dificuldades surgidas com a aprovação dos seus quadros de pessoal, impossibilitaram que, no prazo fixado, se pusesse termo ao regime de instalação.

Neste momento, estando muito embora em vias de se criarem as condições necessárias para que a Escola deixe de estar sujeita ao regime de instalação, pois encontram-se em fase de aprovação a sua nova orgânica e o quadro de pessoal, impõe-se a sua prorrogação pelo tempo indispensável.

Nestes termos:
O Governo decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 30 de Junho de 1986 o regime de instalação da Escola Superior de Polícia.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 27 de Junho de 1985.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 2 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-15 - Decreto-Lei 423/82 - Ministério da Administração Interna

    Cria na Polícia de Segurança Pública a Escola Superior da Polícia (ESP).

  • Tem documento Em vigor 1983-06-22 - Decreto-Lei 288/83 - Ministério da Administração Interna

    Sujeita a Escola Superior de Polícia ao regime de instalação pelo período de 2 anos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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