de 19 de Fevereiro
Considerando a evidência dos lapsos existentes no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 3/87, de 3 de Janeiro, e no mapa que lhe está anexo:O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 3/87, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 11.º - 1 - ..........................................................
2 - Depende do Instituto Nacional de Investigação Científica, para além dos centros de investigação, o Observatório Astronómico de Lisboa.
3 - ...........................................................................
Art. 2.º O mapa anexo ao Decreto-Lei 3/87, de 3 de Janeiro, é substituído pelo mapa que vai em anexo ao presente diploma.
Art. 3.º O presente decreto-lei produzirá efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei 3/87, de 3 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 5 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Fevereiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo ao Decreto-Lei 80/87
(ver documento original)