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Decreto-lei 435/88, de 23 de Novembro

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Sumário

Aprova alterações ao plano de estudos de cursos ministrados na cooperativa de ensino superior COCITE.

Texto do documento

Decreto-Lei 435/88
de 23 de Novembro
A prática de leccionação dos cursos de Engenharia de Sistemas Decisionais e de Engenharia de Informática, após a autorização de criação e funcionamento dos mesmos, concedida pelo Despacho 130/MEC/86, de 30 de Junho, fez sentir aos responsáveis pedagógicos da COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informação a necessidade de introduzir nos respectivos planos de estudos alguns ajustamentos para uma melhor coordenação das matérias e um melhor rendimento escolar.

Com vista a alcançar estes objectivos a COCITE apresentou ao Ministério da Educação uma proposta contendo tais ajustamentos, devidamente fundamentados pelo seu órgão científico-pedagógico.

Visando o presente diploma adequar os planos de estudos dos referidos cursos a tais objectivos, de modo a garantir a sua eficaz prossecução, e atendendo à proposta do referido estabelecimento de ensino, cumpridos os trâmites previstos no n.º 1.º da Portaria 269/86, de 3 de Junho:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os planos de estudos dos cursos de Engenharia de Sistemas Decisionais e de Engenharia de Informática, publicados em anexo ao Despacho 130/MEC/86, de 30 de Junho (publicado na 2.ª série de 19 de Agosto), são alterados de acordo com o anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º Os novos planos de estudos produzirão efeitos a partir do ano lectivo de 1988-1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 5 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

COCITE (cooperativa de ensino superior)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-03 - Portaria 269/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta alguns normativos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, e estabelece regras para um mais eficiente regime de fiscalização do ensino superior particular e cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Portaria 1122/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE ENGENHARIA DE SISTEMAS DECISIONAIS E DE ENGENHARIA INFORMÁTICA, NAS INSTALAÇÕES QUE A COCITE-COOPERATIVA DE TÉCNICAS AVANÇADAS DE GESTÃO INFORMÁTICA POSSUI EM SETÚBAL E TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-15 - Portaria 45/96 - Ministério da Educação

    Altera os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Engenharia de Informática e em Engenharia de Sistemas Decisionais ministrados pela COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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