Portaria 1122/91
de 29 de Outubro
A requerimento da COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, autorizada, pelo Despacho 130/MEC/86, de 30 de Junho, a leccionar os cursos superiores de Engenharia de Sistemas Decisionais e de Engenharia de Informática, cujos planos de estudo foram alterados pelo Decreto-Lei 435/88, de 23 de Novembro;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos superiores de Engenharia de Sistemas Decisionais e de Engenharia Informática, autorizados pelo Despacho 130/MEC/86, de 30 de Junho, cujos planos de estudo foram alterados pelo Decreto-Lei 435/88, de 23 de Novembro, nas instalações que a COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão Informática possui em Setúbal e em Torres Vedras.
2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.