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Portaria 1122/91, de 29 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE ENGENHARIA DE SISTEMAS DECISIONAIS E DE ENGENHARIA INFORMÁTICA, NAS INSTALAÇÕES QUE A COCITE-COOPERATIVA DE TÉCNICAS AVANÇADAS DE GESTÃO INFORMÁTICA POSSUI EM SETÚBAL E TORRES VEDRAS.

Texto do documento

Portaria 1122/91
de 29 de Outubro
A requerimento da COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, autorizada, pelo Despacho 130/MEC/86, de 30 de Junho, a leccionar os cursos superiores de Engenharia de Sistemas Decisionais e de Engenharia de Informática, cujos planos de estudo foram alterados pelo Decreto-Lei 435/88, de 23 de Novembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos superiores de Engenharia de Sistemas Decisionais e de Engenharia Informática, autorizados pelo Despacho 130/MEC/86, de 30 de Junho, cujos planos de estudo foram alterados pelo Decreto-Lei 435/88, de 23 de Novembro, nas instalações que a COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão Informática possui em Setúbal e em Torres Vedras.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Portaria 1134/94 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO FINANCEIRA E EM MARKETING MINISTRADOS NO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO (ISAG).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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