Portaria 1134/94
de 21 de Dezembro
Sob proposta da direcção do Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG), reconhecido pelo Decreto-Lei 375/87, de 11 de Dezembro;
Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas fixado para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, em cada um dos cursos de estudos superiores especializados com funcionamento autorizado no Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG), pelas Portarias 1122/91, de 29 de Outubro e 832/93, de 8 de Setembro, respectivamente, seja o seguinte:
a) Gestão Financeira - 120;
b) Marketing - 100.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.