Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 375/87, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a criação e funcionamento no Porto de um estabelecimento particular de ensino superior denominado Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG) e a nele ser leccionado um curso superior de Gestão.

Texto do documento

Decreto-Lei 375/87
de 11 de Dezembro
Nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, a Sociedade C. Póvoas, Costa & Filhos, Lda., apresentou no Ministério da Educação requerimentos para a criação e funcionamento de um estabelecimento particular de ensino denominado Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG), com instalações no Porto, para nele ser ministrado um curso superior de Gestão, com objectivos profissionalizantes e com natureza de ensino politécnico.

Analisados os pedidos, tanto o da criação do ISAG como o do curso a leccionar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 100-B/85, foram os pareceres emitidos pelas respectivas comissões de especialistas globalmente favoráveis à criação e funcionamento quer do estabelecimento de ensino quer do curso proposto.

Assim:
O Governo decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 56.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É autorizada a criação de um estabelecimento particular de ensino superior denominado Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG), de que é titular a Sociedade C. Póvoas, Costa & Filhos, Lda., e o seu funcionamento no porto.

2 - É autorizada a criação e o funcionamento no mesmo estabelecimento do curso superior de Gestão.

3 - Aos diplomas emitidos pelo ISAG, pela conclusão do curso superior de Gestão, é reconhecida a produção dos efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

Art. 2.º As habilitações mínimas para o ingresso no curso superior de Gestão são as exigidas para o mesmo curso do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos complementares que sejam estabelecidos no regulamento interno do ISAG.

Art. 3.º - 1 - A autorização é concedida pelo prazo de três anos, considerando-se automaticamente renovada pelo mesmo período se não for, justificadamente, decidido o contrário.

2 - As autorizações e o reconhecimento conferidos pelo presente diploma não prejudicam, sob pena da sua revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas, ouvidas nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de cordo com o citado diploma e legislação complementar.

Art. 4.º - 1 - O plano de estudos do curso ora autorizado é o constante do anexo ao presente diploma.

2 - A quaisquer eventuais alterações curriculares será aplicável o n.º 1.º da Portaria 269/86, de 3 de Junho.

Art. 5.º Os números máximos de alunos admitidos à matrícula e à frequência total do curso autorizado no presente diploma serão fixados mediante portaria do Ministro da Educação, nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 121/86, de 28 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 30 de Novembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO
Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG)
Curso superior de Gestão
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Decreto-Lei 121/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a regulamentação do regime de numerus clausus para o ensino superior particular ou cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-03 - Portaria 269/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta alguns normativos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, e estabelece regras para um mais eficiente regime de fiscalização do ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-11 - Portaria 19/88 - Ministério da Educação

    ADITA AO MAPA ANEXO A PORTARIA 663/87, DE 29 DE JULHO, OS NÚMEROS MÁXIMOS DE VAGAS PARA A CANDIDATURA A PRIMEIRA MATRÍCULA E PARA FREQUÊNCIA DO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO-ISAG, NO QUE SE REFERE AO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Portaria 743/89 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO LECCIONADA NO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 375/87, DE 11 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Portaria 1121/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - ISAG A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO FINANCEIRA E REGULA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 832/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - ISAG A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM MARKETING, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Portaria 1134/94 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO FINANCEIRA E EM MARKETING MINISTRADOS NO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO (ISAG).

  • Tem documento Em vigor 1997-06-12 - Portaria 388/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão, ao abrigo do disposto no Decreto Lei 375/87, de 11-Dezembro, alterado pela Portaria 743/89, de 29 de Agosto, ministrado pelo Instituto Superior de Administração e Gestão. A alteração ora aprovada aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-30 - Portaria 572/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de bacharelato em Gestão, ministrado pelo Instituto Superior de Administração e Gestão, para Gestão de Empresas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-04 - Portaria 808/97 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 1121/91, de 20 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Gestão Financeira no Instituto Superior de Administração e Gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Portaria 978/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas do Instituto Superior de Administração e Gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Portaria 977/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Marketing do Instituto Superior de Administração e Gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 681/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Administração e Gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda