Portaria 45/96
de 15 de Fevereiro
Considerando a proposta apresentada pela COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L.;
Considerando o disposto no Despacho 130/MEC/86, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Agosto de 1986, no Despacho 31/ME/87, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Outubro de 1987, e no Decreto-Lei 435/88, de 23 de Novembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Licenciatura em Engenharia de Informática
O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia de Informática ministrado pela COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L., passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.
2.º
Licenciatura em Engenharia de Sistemas Decisionais
O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas Decisionais ministrado pela COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L., passa a ser o constante do anexo II à presente portaria.
3.º
Entrada em vigor
Os planos de estudos aprovados pela presente portaria entram em vigor no ano lectivo de 1995-1996.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Janeiro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L.
Licenciatura em Engenharia de Informática
(ver documento original)
ANEXO II
COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L.
Licenciatura em Engenharia de Sistemas Decisionais
(ver documento original)