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Decreto-lei 202/89, de 22 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto Lei 19/88, de 21 de Janeiro (Aprova a Lei de Gestão Hospitalar).

Texto do documento

Decreto-Lei 202/89

de 22 de Junho

Convindo precisar o sentido da norma contida na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) Criar, extinguir ou modificar serviços e alterar a sua lotação, quando a alteração for significativa e permanente, por sua iniciativa ou mediante proposta do órgão máximo de administração;

e) .....................................................................................................................

f) ......................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em Angra do Heroísmo em 5 de Junho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Junho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/06/22/plain-37194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37194.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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