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Decreto-lei 100/89, de 29 de Março

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Sumário

Procede à actualização para o ano de 1989 das remunerações base e das ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Texto do documento

Decreto-Lei 100/89
de 29 de Março
Considerando a necessidade de fixar os novos vencimentos a abonar, no ano de 1989, ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP);

Considerando ainda a conveniência de manter o paralelismo com os vencimentos fixados para os elementos das forças armadas:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º As remunerações base do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) são as correspondentes às fixadas para os postos equivalentes das forças armadas.

Art. 2.º As remunerações base a abonar às categorias de comissário principal, aspirante a oficial de polícia, subchefe principal, guarda principal, guarda de 2.ª classe e guarda provisório são as constantes da tabela que constitui o anexo I ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Art. 3.º As ajudas de custo a abonar aos oficiais, subchefes e guardas da PSP são as constantes do anexo II a este diploma, de que faz parte integrante.

Art. 4.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António Silveira Godinho.

Promulgado em Portalegre em 16 de Março de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23407.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 58/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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