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Decreto-lei 446-A/88, de 9 de Dezembro

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Sumário

Altera algumas disposições do Dec Lei nº 327/84, de 12 de Outubro e do Decreto Regulamentar nº 3/84 de 12 de Janeiro ambos respeitantes ao funcionamento da Alta Autotidade contra a Corrupção.

Texto do documento

Decreto-Lei 446-A/88
de 9 de Dezembro
O Decreto-Lei 327/84, de 12 de Outubro, clarificou a situação do pessoal chamado a prestar serviço na Alta Autoridade contra a Corrupção, que, «não preenchendo um quadro, tem vínculo precário, ficando sujeito, deste modo, a um estatuto semelhante ao do pessoal dos gabinetes ministeriais».

Atendendo à especificidade da situação e à alteração entretanto verificada na legislação aplicável à Alta Autoridade e àqueles gabinetes, e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 45/86, de 1 de Outubro, torna-se necessário proceder a alguns ajustamentos.

Reformula-se, simultaneamente, em consequência das disposições legais vigentes, o modelo de cartão que credencia o pessoal daquele organismo.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 327/84, de 12 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - É aplicável à Alta Autoridade contra a Corrupção o disposto nos artigos 1.º a 9.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, na parte referente aos gabinetes dos ministros.

2 - A designação em comissão de serviço de magistrados judiciais e do Ministério Público para exercer funções na Alta Autoridade contra a Corrupção não determina a abertura de vaga no lugar de origem.

Art. 3.º O Alto-Comissário contra a Corrupção pode autorizar as despesas referidas no Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, dentro dos limites estabelecidos para os ministros.

Art. 2.º - 1 - O cartão de identificação especial a que se refere o n.º 7 do artigo 12.º da Lei 45/86, de 1 de Outubro, é o constante do modelo anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2 - São revogados o artigo 12.º do Decreto Regulamentar 3/84, de 12 de Janeiro, e os modelos anexos ao mesmo diploma legal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira.

Promulgado em 9 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO
Modelo do cartão a que se refere o artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 446-A/88, de 9 de Dezembro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-12 - Decreto Regulamentar 3/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o funcionamento da Alta Autoridade contra a Corrupção, instituída pelo Decreto-lei nº 369/83, de 6 de Outubro e determina que o titular do cargo passe a usar a designação de Alto-Comissário contra a Corrupção.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-12 - Decreto-Lei 327/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Esclarece dúvidas acerca da interpretação de algumas normas do Decreto-Lei n.º 369/83, de 6 de Outubro, que criou a Alta Autoridade contra a Corrupção.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Lei 45/86 - Assembleia da República

    Alta Autoridade contra a Corrupção.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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