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Decreto-lei 352/87, de 5 de Novembro

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Sumário

Transfere para as comissões de coordenação regional as competências da extinta Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Texto do documento

Decreto-Lei 352/87
de 5 de Novembro
Considerando que, através do disposto no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, foi extinta a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico e que urge assegurar o exercício da competência legal para emissão de pareceres sobre pedidos de licenciamento em matéria de loteamentos urbanos, que era desempenhado por aquele serviço através das respectivas direcções de serviços regionais:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Compete às comissões de coordenação regional, em relação às respectivas áreas, prestar o parecer a que se refere a primeira parte do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 23 de Outubro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Outubro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Decreto-Lei 400/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e revoga o Decreto-Lei n.º 289/73, de 6 de Junho (no uso da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho).

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-11-30 - DECLARAÇÃO DD4237 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 352/87, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que transfere para as comissões de coordenação regional competências da extinta Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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