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Decreto-lei 339/87, de 21 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 28.º e 29.º do artigo 1.º da tabela de emolumentos consulares aprovada pelo Decreto-Lei n.º 157/87, de 1 de Abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 339/87
de 21 de Outubro
Tendo em vista corrigir algumas deficiências contidas no Decreto-Lei 157/87, de 1 de Abril, que actualizou as taxas de emolumentos consulares:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os n.os 28.º e 29.º do artigo 1.º da tabela de emolumentos consulares aprovada pelo Decreto-Lei 46641, de 13 de Novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 47010 e 633/70, pela Lei 4/82 e pelos Decretos-Leis n.os 463/82 e 157/87, respectivamente de 16 de Maio de 1966, 22 de Dezembro, 15 de Abril, 30 de Novembro e 1 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º
...
SECÇÃO II
Registo civil
...
28.º Por cada auto de redução a escrito de requerimento verbal para a prática de qualquer acto de registo ou para fins de instauração dos processos regulados no Código do Registo Civil - 340$00.

29.º Por cada averbamento:
a) Da decisão judicial que seja proferida em processo não especialmente tributado nesta tabela - 340$00;

b) ...
c) ...
...
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - José de Oliveira Costa - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 9 de Outubro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Outubro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-13 - Decreto-Lei 46641 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova a tabela de emolumentos consulares para vigorar em todos os postos consulares, a partir de 1 de Janeiro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-15 - Lei 4/82 - Assembleia da República

    Altera a tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-Lei número 46641, de 13 de Novembro 1965.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-01 - Decreto-Lei 157/87 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova redacção aos artigos 1.º, 19.º e 24.º da tabela de emolumentos consulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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