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Decreto-lei 447/89, de 30 de Dezembro

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Sumário

INSTITUI CONTINGENTES PAUTAIS SUPLEMENTARES DE DIREITO NULO.

Texto do documento

Decreto-Lei 447/89
de 30 de Dezembro
O Decreto-Lei 496/88, de 30 de Dezembro, veio instituir, para o corrente ano, contingentes pautais de direito nulo face à CEE e aos países com quem a Comunidade concluiu acordos preferenciais, para um conjunto de produtos industriais que a situação da indústria nacional mostrou aconselhável.

Verificando-se que, relativamente a alguns dos produtos que estão abrangidos por aquele diploma, os montantes dos contingentes instituídos se mostram insuficientes para satisfazer as necessidades de abastecimento da indústria, impõe-se que, nesse casos, se fixem contingentes suplementares para vigorarem até ao final do ano em curso.

Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela alínea a) do artigo 32.º da Lei 114/88, de 30 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É suspensa a cobrança da totalidade dos direitos de importação aplicáveis às mercadorias constantes do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do Tratado que instituiu a CEE ou quando originários da EFTA, no período compreendido entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro de 1989, nos limites dos contingentes pautais referidos no mesmo anexo.

2 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável, nos termos dos protocolos de adaptação, aos produtos originários dos países com os quais a CEE concluiu acordos preferenciais.

Art. 2.º A admissão, a atribuição e o modo de gestão dos contingentes referidos no n.º 1 do artigo anterior deverão observar o disposto na Portaria 333/88, de 26 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela 787/86, de 31 de Dezembro e 542/87, de 1 de Julho).">Portaria 66-A/89, de 30 de Janeiro, com excepção de todos os prazos nelas indicados, os quais serão reduzidos a metade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexo
Lista a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 787/86 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Estabelece normas sobre os contingentes de direito nulo.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-01 - Portaria 542/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Dá nova redacção ao n.º 1.º, n.º 1, da Portaria n.º 787/86, de 31 de Dezembro, que regulamenta a admissão e o modo de gestão dos contingentes pautais de direito nulo.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-26 - Portaria 333/88 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    REGULAMENTA A ADMISSÃO E O MODO DE GESTÃO DOS CONTINGENTES PAUTAIS DE DIREITO NULO.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Lei 114/88 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1989.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 496/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os contingentes pautais de direito nulo para o ano de 1989.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-30 - Portaria 66-A/89 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Dá nova redacção aos n.os 5.º e 11.º da Portaria n.º 333/88, de 26 de Maio (regulamenta a admissão e o modo de gestão dos contingentes pautais de direito nulo. Revoga as Portarias n.os 787/86, de 31 de Dezembro, e 542/87, de 1 de Julho).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-24 - Portaria 393/90 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Estabelece os montantes disponíveis dos contingentes pautais de direito nulo a redistribuir pelas empresas que em 1989 efectuaram importações de produtos contemplados nos Decretos-Leis n.ºs 496/88 e 447/89, de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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