787/86, de 31 de Dezembro e 542/87, de 1 de Julho).">Portaria 66-A/89
de 30 de Janeiro
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 496/88, de 30 de Dezembro, impõe-se proceder à adequação da Portaria 333/88, de 26 de Maio, nomeadamente no sentido de introduzir alguns ajustamentos que permitam melhorar a atribuição e gestão dos contingentes pautais de direito nulo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que os n.os 5.º e 11.º da Portaria 333/88, de 26 de Maio, passem a ter a seguinte redacção:
5.º O disposto nos números anteriores não é aplicável, apenas em 1989, ao contingente com o número de ordem 23, instituído pelo Decreto-Lei 496/88, de 30 de Dezembro, relativamente ao qual deverá ser observado, na admissão, atribuição e modo de gestão respectivos, o disposto nos números seguintes.
11.º - 1 - A DGI procederá ao cálculo de montantes provisórios, a atribuir a cada um dos candidatos, dando dos mesmos conhecimento aos interessados, no prazo de 60 dias após a data da publicação do decreto-lei que instituiu os contingentes respectivos.
2 - Nos dez dias imediatos ao final do prazo referido no n.º 1 deste número deverão dar entrada na DGI quaisquer reclamações, devidamente fundamentadas, sem o que não poderão ser consideradas.
3 - A DGI disporá de dez dias, contados a partir do final do prazo referido no número anterior, para apreciação das reclamações, findos os quais os montantes provisórios a que se refere o n.º 1 deste número passarão a definitivos ou serão corrigidos, sendo, neste último caso, dado conhecimento aos interessados.
Em simultâneo, a DGI informará a Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) dos resultados definitivos da distribuição dos contingentes.
4 - A gestão destes contingentes será assegurada pela DGA, que adoptará os procedimentos em vigor no âmbito da gestão dos contingentes pautais comunitários.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 29 de Janeiro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.