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Decreto-lei 327/86, de 29 de Setembro

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Sumário

Extingue os cursos de licenciatura em Agronomia e em Silvicultura e o curso de Agonomia Tropical ministrados no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 327/86
de 29 de Setembro
A necessidade de corresponder às exigências que decorrem do desenvolvimento científico e tecnológico da actualidade nos sectores de actividade a que se dirige o Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, torna imperativa a reformulação dos cursos e planos de estudo que aí são ministrados.

Simultaneamente, é oportuna essa reformulação quando, pelo esforço de qualificação desenvolvido na última década, começa a dispor-se de um corpo de docentes que permite uma maior diversificação e potenciação das áreas científicas abrangidas pelo ensino do Instituto Superior de Agronomia.

Tendo em vista este objectivo, cessam de ser ministrados os cursos de Agronomia e de Silvicultura e de Agronomia Tropical - regulados pelo Decreto 38636, de 8 de Fevereiro de 1952, alterado pelo Decreto 40364, de 27 de Outubro de 1955 -, que serão substituídos pelo curso de Engenharia Agronómica, desdobrado em seis ramos, um dos quais dirigido especificamente à área tropical, e pelo curso de Engenharia Florestal, desdobrado em três ramos. Não se introduziram alterações, salvo ao nível da estrutura curricular, nos cursos de licenciatura em Engenharia Agro-Industrial e em Arquitectura Paisagista.

Será igualmente adoptado o regime de unidades de crédito face à maior autonomia e flexibilidade que permite no estabelecimento de planos e regimes de estudos.

Através do presente diploma são criadas as condições legais necessárias ao desenvolvimento do projecto atrás descrito.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
(Extinção de curso)
1 - São extintos os cursos de licenciatura em Agronomia e em Silvicultura e o curso de Agronomia Tropical ministrados pelo Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Em consequência do disposto no n.º 1 a Universidade Técnica de Lisboa deixará de conceder o grau de licenciado em Agronomia e em Silvicultura e o diploma do curso superior de Agronomia Tropical.

Artigo 2.º
(Transição)
Dentro dos princípios gerais a fixar por portaria do Ministro da Educação e Cultura, compete ao reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia, ouvidos os conselhos científico e pedagógico, fixar:

a) Os anos lectivos em que, pela última vez, serão ministrados os cursos extintos pelo n.º 1 do artigo 1.º e conferidos os graus e diplomas a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo;

b) As regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar em consequência da extinção, bem como o calendário em que será aplicado.

Artigo 3.º
(Disposição revogatória)
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º:
1) É revogado o Decreto 38636, de 8 de Fevereiro de 1952, com excepção do artigo 26.º;

2) É revogado o Decreto 40364, de 27 de Outubro de 1955.
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Fernando Nunes Ferreira Real.

Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-02-08 - Decreto 38636 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova os planos de estudos dos cursos ministrados no Instituto Superior de Agronomia.

  • Tem documento Em vigor 1955-10-27 - Decreto 40364 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera a organização dos cursos superiores de Agronomia, de Silvicultura e de Agronomia Tropical, do Instituto Superior de Agronomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-29 - Portaria 562/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, a conferir os graus de licenciado em Engenharia Agronómica, Engenharia Florestal, Engenharia Agro-Industrial e Arquitectura Paisagista e aprova as respectivas estruturas curriculares e regime de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-27 - DECRETO 17/86 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

    Regulamenta, no que se refere ao estágio final, o regime de transição para a nova reforma curricular do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-27 - Decreto do Governo 17/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta, no que se refere ao estágio final, o regime de transição para a nova reforma curricular do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 327/86, de 29 de Setembro, e Portaria n.º 562/86, de 29 de Setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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