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Decreto-lei 434/89, de 16 de Dezembro

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Sumário

Determina que as direcções e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes, da Direcção-Geral da Aviação Civil, sejam dirigidos por directores de serviços e o Centro de Documentação e Informação por um chefe de divisão.

Texto do documento

Decreto-Lei 434/89
de 16 de Dezembro
Considerando que o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes, da Direcção-Geral da Aviação Civil, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, é uma unidade orgânica que desenvolve integralmente uma parcela das atribuições globais daquele organismo;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 333/80, de 29 de Agosto, aquele departamento é coordenado por um funcionário de categoria não inferior a técnico superior de aviação civil principal, a que corresponde a letra C da tabela de vencimentos do funcionalismo público;

Considerando, ainda, que o relevo das competências cometidas àquele Gabinete pelo artigo 8.º do diploma citado e a complexidade técnica da sua actividade justificam a institucionalização de uma chefia formal com o nível hierárquico de director de serviços:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - As direcções e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes serão dirigidos por directores de serviços e o Centro de Documentação e Informação por um chefe de divisão.

Art. 2.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pela Portaria 222/88, de 13 de Abril, é acrescido de um lugar de director de serviços, extinguindo-se, como contrapartida, um lugar de chefe de secção.

Art. 3.º É revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei 333/80, de 29 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 1 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 333/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 222/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 242/79, DE 25 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POR DIPLOMAS POSTERIORES.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-07 - Despacho Normativo 167/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 222/88, DE 13 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADA) UM LUGAR DE INSPECTOR SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL, NA ÁREA FUNCIONAL DE NAVEGAÇÃO AEREA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 3 DE NOVEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Despacho Normativo 718/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA 222/88, DE 13 DE ABRIL, E COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 318/88, DE 9 DE SETEMBRO, DECRETO REGULAMENTAR 29/89, DE 17 DE OUTUBRO, DECRETO LEI 434/89, DE 16 DE DEZEMBRO, PORTARIA 36/90, DE 16 DE JANEIRO, DECRETO LEI 373/91, DE 8 DE OUTUBRO, E PORTARIA 1226/91, DE 31 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE INSPECTOR SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR DE AVICAO CIVIL, NA ÁREA FUNCIONAL DE ENGENHARIA, A EXTIN (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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