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Decreto-lei 202-A/86, de 22 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 76-A/86, de 30 de Abril, que autoriza a cunhagem de uma moeda alusiva à participação de Portugal no 13.º Campeonato Mundial de Futebol.

Texto do documento

Decreto-Lei 202-A/86

de 22 de Julho

Tendo-se verificado que o montante de espécimes numismáticos de prata com acabamento «prova numismática» (proof) da moeda comemorativa alusiva à participação da selecção nacional de futebol no 13.º Campeonato Mundial de Futebol, criados pelo Decreto-Lei 76-A/86, de 30 de Abril, é manifestamente insuficiente para corresponder à grande procura por parte dos mercados nacional e internacional da especialidade, considera-se conveniente alterar o respectivo limite máximo de cunhagem.

Assim, e com o acordo do Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 76-A/86, de 30 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º O limite de emissão desta moeda comemorativa é fixado em 62000000$00.

Art. 4.º - 1 - Dentro do limite estabelecido no artigo anterior, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., é autorizada a cunhar até 100000 espécimes numismáticos de prata com acabamento «brilhante não circulado» (BNC) e até 20000 espécimes numismáticos de prata com acabamento «prova numismática» (proof), destinados à comercialização, nos termos do Decreto-Lei 176/83, de 3 de Maio.

2 - ............................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 21 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/07/22/plain-2668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Decreto-Lei 644/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-03 - Decreto-Lei 176/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a comercialização de moedas metálicas e outros espécimes numismáticos.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Decreto-Lei 76-A/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a cunhagem de uma moeda alusiva à participação de Portugal no Campeonato Mundial de Futebol.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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