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Decreto-lei 380/87, de 17 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 101/86, de 17 de Maio que estabelece um esquema programático de extinção das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário.

Texto do documento

Decreto-Lei 380/87
de 17 de Dezembro
Considerando que o pessoal das extintas escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário transita para idênticos lugares do quadro da correspondente escola superior de educação ou centro integrado de formação de professores, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 101/86, de 17 de Maio;

Considerando o disposto na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio;

Considerando que desta transição não resulta mudança de verba orçamental por onde se efectue o respectivo pagamento:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 101/86, de 17 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - ...
2 - ...
3 - A transição referida nos números anteriores far-se-á independentemente de quaisquer formalidades legais.

Art. 6.º - 1 - ...
2 - A transição referida nos números anteriores far-se-á independentemente de quaisquer formalidades legais.

3 - ...
4 - ...
5 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Alberto José Nunes Correia Ralha.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-C/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regula o visto do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-17 - Decreto-Lei 101/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece um esquema programático de extinção das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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