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Decreto-lei 389/86, de 18 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 246/83, de 9 de Junho, assegurando maior qualidade ao corpo docente do ciclo preparatório TV.

Texto do documento

Decreto-Lei 389/86

de 18 de Novembro

Considerando que, apesar da tendência para a forte redução do recurso ao ensino indirecto através da utilização de meios áudio-visuais, importa, até à completa extinção deste ensino, garantir uma maior qualidade ao corpo docente do ciclo preparatório TV, com vista a assegurar a máxima eficiência pedagógica;

Considerando que por tal motivo é necessário alterar alguns critérios de graduação de candidatos à docência no mencionado ensino:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 24/78, de 27 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 246/83, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Em cada um dos escalões referidos no número anterior preferem os candidatos que, possuindo o curso do magistério primário, comprovem maior experiência profissional e melhor qualificação no ciclo preparatório TV.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 29 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Novembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/11/18/plain-8386.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-27 - Decreto-Lei 24/78 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares vagos nos postos oficiais de recepção do ciclo preparatório TV

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Decreto-Lei 246/83 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de Janeiro, que estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares vagos nos postos oficiais de recepção do ciclo preparatório TV.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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