Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 402/89, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei 143/89, de 29 de Abril, que extingue o Instituto do Investimento Estrangeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 402/89

de 11 de Novembro

A execução do Decreto-Lei 143/89, de 23 de Abril, que extingue o Instituto do Investimento Estrangeiro, veio a demonstrar que a finalização dos trabalhos de encerramento da liquidação não poderá fazer-se dentro do prazo fixado no n.º 1 do artigo 5.º, designadamente no que respeita à formalização dos convites ao pessoal do organismo ora extinto, que deveria ser efectuada no prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º do mencionado diploma.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/89, de 29 de Abril, são prorrogados até 31 de Outubro.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior produz efeitos desde o termo dos respectivos prazos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 26 de Outubro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Novembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/11/11/plain-21916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-29 - Decreto-Lei 143/89 - Ministério das Finanças

    Extingue o Instituto do Investimento Estrangeiro (IIE), transferindo as suas competências para o Instituto do Comercio Externo de Portugal (ICEP) e para o Banco de Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda