Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 127/89, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelece um regime transitório de preenchimento de lugares no quadro técnico-policial da PSP. Altera o Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 127/89
de 15 de Abril
A dificuldade do preenchimento dos quadros orgânicos da Polícia de Segurança Pública, aprovados pelo Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, e legislação complementar, obriga que seja introduzida uma maior flexibilidade na respectiva gestão, de forma a prevenir consequências negativas na actividade operacional.

Aproveita-se a oportunidade para clarificar as condições de acesso ao posto de intendente, eliminando, por inexequível, a regra que estabelece que as promoções possam ter lugar independentemente de vaga e fazendo prevalecer, em tal matéria, o princípio geral aplicável à promoção aos demais postos.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Enquanto não for possível preencher todos os lugares do quadro geral da Polícia de Segurança Pública (PSP) atribuídos, nos termos do n.º 2 do artigo 61.º e do n.º 1 do artigo 64.º do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio, a oficiais do quadro técnico-policial com os postos de intendente e subintendente, podem ser nomeados, para o desempenho das correspondentes funções, oficiais com os postos de superintendente e intendente, respectivamente, por despacho do Ministro da Administração Interna, mediante proposta, devidamente fundamentada, do comandante-geral.

Art. 2.º O artigo 81.º do Estatuto da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 81.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As promoções a intendente serão feitas, de acordo com as vagas existentes, de entre os subintendentes com o mínimo de seis anos de efectividade de serviço no posto, sendo um terço por escolha, depois de ouvido o Conselho Superior de Justiça e Disciplina, e dois terços por antiguidade.

5 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho.

Promulgado em 4 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Abril de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Decreto-Lei 151/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna a das Finanças e do Plano

    Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda