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Decreto-lei 259/86, de 28 de Agosto

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Sumário

Altera as importâncias fixadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 394/77, de 17 de Setembro (regula as despesas com obras e aquisição de bens e serviços do Estado).

Texto do documento

Decreto-Lei 259/86
de 28 de Agosto
Considerando que os valores fixados pelo Decreto-Lei 394/77, de 17 de Setembro, volvidos que estão quase nove anos sobre a sua publicação, se encontram desajustados;

Verificando-se a necessidade de imprimir maior celeridade ao funcionamento dos serviços da Polícia de Segurança Pública;

Atendendo, pelas razões expostas, ser oportuno proceder à actualização dos valores constantes daquele diploma legal, de harmonia com as normas que regulam as despesas com obras e aquisição de bens e serviços do Estado:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As importâncias fixadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 394/77, de 17 de Setembro, são alteradas, respectivamente, para 200000$00 e 40000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo.

Promulgado em 16 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES
Referendado em 19 de Agosto de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 394/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Confere aos comandantes distritais, da Escola Prática de Polícia, do Corpo de Intervenção ou unidades equivalentes da PSP que disponham de conselhos administrativos competência para autorizar despesas com obras ou com aquisição de material até ao limite de 50000$00.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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