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Decreto-lei 307/89, de 7 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral das Florestas a participar em associações ou outras entidades nacionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 307/89
de 7 de Setembro
Para a prossecução dos objectivos visados pela Direcção-Geral das Florestas tem-se mostrado importante a colaboração entre os seus serviços e outras entidades igualmente empenhadas na mesma área de actividade.

Existem hoje várias associações e grupos de diversa natureza que têm por fim valorizar recursos e fomentar acções coincidentes com as que estão cometidas à Direcção-Geral das Florestas.

Torna-se, por isso, necessário, com vista à dinamização da actividade da Direcção-Geral das Florestas, permitir a sua participação nessas entidades.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. A Direcção-Geral das Florestas pode ser autorizada, mediante despacho do membro do Governo de que dependa, a participar em associações ou outras entidades nacionais, cujo objecto tenha interesse relevante para a prossecução das suas atribuições.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 1989. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Arlindo Marques Cunha.

Promulgado em 25 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Agosto de 1989.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37693.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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