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Decreto-lei 340/88, de 28 de Setembro

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Sumário

Prolonga os mandatos das comissões de extinção das Direcções-Gerais do Saneamento Básico e dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 340/88

de 28 de Setembro

O Decreto-Lei 246/87, de 17 de Junho, determinou a extinção da Direcção-Geral do Saneamento Básico e da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, transferindo o respectivo pessoal, atribuições, competências e património para a Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

A complexidade dos trabalhos de extinção, a que acrescem os factos de uma das Direcções-Gerais estar dotada de autonomia administrativa e de serem reduzidos os meios humanos disponíveis para a realização das tarefas inerentes ao fecho das respectivas contas, tornou imperativo o adiamento do prazo da sua apresentação.

Por tal motivo, revela-se necessário manter em funcionamento o conselho administrativo da Direcção-Geral do Saneamento Básico, conferindo-lhe o indispensável suporte institucional, facto que implica prorrogar o mandato da comissão de extinção daquelas Direcções-Gerais.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O conselho administrativo da Direcção-Geral do Saneamento Básico manter-se-á em funcionamento para a apresentação, até 31 de Outubro de 1988, da conta de gerência relativa aos meses decorridos de execução do Orçamento do Estado para 1987.

Art. 2.º A comissão de extinção das Direcções-Gerais do Saneamento Básico e dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos mantém-se em funcionamento até à data referida no artigo anterior.

Art. 3.º São revogados o n.º 2 do artigo 1.º e o artigo 8.º do Decreto-Lei 246/87, de 17 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 14 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Setembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/09/28/plain-1688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 246/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Extingue a Direcção-Geral do Saneamento Básico e a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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