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Decreto-lei 254/90, de 6 de Agosto

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Sumário

Cria o Gabinete para os Assuntos Agrícolas Comunitários (GAAC), na dependência directa do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, e define as suas atribuições, organização e funcionamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 254/90

de 6 de Agosto

Os anos subsequentegração da agricultura portuguesa, em acções orientadas para a adaptação legislativa requerida pelo direito comunitário, para a formação e informação de agricultores e técnicos e para a adaptação institucional a nível do aparelho administrativo central e regional do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Em vésperas da passagem à segunda etapa do período transitório, impõe-se avançar decisivamente com uma reforma institucional capaz de dotar o Ministério não só de uma capacidades técnica mais dirigida às novas tarefas, mas também de uma estrutura de apoio ao Ministro na concepção, negociação e articulação global da política agrícola no quadro da integração europeia.

Em resposta a este segundo objectivo, é criado no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação o presente Gabinete, que, em conformidade com orientações recentes do Governo, desempenhará também as funções cometidas aos gabinetes de assuntos europeus.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza e objectivos

1 - É criado, no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Gabinete para os Assuntos Agrícolas Comunitários, abreviadamente designado por GAAC, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.

2 - O GAAC é um serviço central que funciona na dependência directa do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

3 - O GAAC tem por objectivos apoiar o Ministro na concepção da política agrícola no quadro da integração europeia e articular a participação dos serviços do Ministério no processo de tomada de decisão nas instituições comunitárias para garantir a coerência da posição nacional.

4 - O GAAC constitui o órgão sectorial de coordenação dos assuntos comunitários, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 527/85, de 31 de Dezembro.

Artigo 2.º

Atribuições

O GAAC tem por atribuições:

a) Apoiar a acção do Ministro na tomada de decisão nas instâncias comunitárias, participando no respectivo processo de negociação e decisório;

b) Acompanhar e enquadrar a acção dos serviços e organismos do Ministério, ou sob a tutela do Ministro, no âmbito do processo comunitário de tomada de decisão em matéria agrícola;

c) Assegurar a coordenação da participação do Ministério no Comité Especial de Agricultura e participar e enquadrar a intervenção nos grupos do Conselho de Ministros;

d) Representar o Ministério na Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias;

e) Acompanhar a participação do Ministério em acordos e convénios das Comunidades Europeias com países terceiros e em organizações internacionais com incidência directa ou indirecta no sector agrícola;

f) Assegurar a articulação do Ministério com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em matéria de integração europeia para os assuntos agrícolas.

Artigo 3.º

Âmbito

No desempenho das suas atribuições, o GAAC articula a sua actuação com todos os órgãos e serviços, centrais ou regionais, afectos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ou sob a sua tutela.

Artigo 4.º

Organização e funcionamento

1 - O GAAC é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.

2 - A regulamentação do funcionamento interno do GAAC bem como o regime e o quadro de pessoal são objecto de decreto regulamentar.

Artigo 5.º

Serviços sociais

O pessoal ao serviço do GAAC fica abrangido, para efeitos dos serviços sociais, pelo regime constante do artigo 19.º do Decreto-Lei 310-A/86, de 23 de Setembro.

Artigo 6.º

Dever de cooperação

Para o exercício das funções atribuídas ao GAAC, as entidades públicas oficiais devem prestar-lhe toda a cooperação, fornecendo a documentação necessária, facilitando as informações solicitadas e o acesso aos serviços e documentação.

Artigo 7.º Dotação

1 - O Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação providencia pela instalação do GAAC.

2 - Para o ano em curso, a dotação orçamental do GAAC é suportada por verbas inscritas no orçamento da Direcção-Geral de Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar; enquanto tal inscrição não se verificar, as despesas do GAAC são suportadas pelo orçamento do Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Promulgado em 24 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Julho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/06/plain-21176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 527/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-28 - Decreto Regulamentar 39/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece a orgânica, as competências e o funcionamento do Gabinete para os Assuntos Agrícolas Comunitários, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, e aprova o respectivo quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-08 - Despacho Normativo 222/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Agrícolas Comunitários, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 39/90, de 28 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-12 - Resolução do Conselho de Ministros 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento do Centro de Dados do Serviço de Informações Estratégicos de Defesa e Militares (SIEDM).

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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