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Decreto-lei 429/91, de 31 de Outubro

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Sumário

PREVÊ A REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS NO CONSELHO COORDENADOR DA COMISSAO NACIONAL DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL. ALTERA O ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 418/88, DE 11 DE NOVEMBRO QUE REESTRUTUROU A COMISSAO NACIONAL DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (CNIMO).

Texto do documento

Decreto-Lei 429/91
de 31 de Outubro
A Comissão Nacional da Organização Marítima Internacional (CNIMO), foi objecto, pelo Decreto-Lei 418/88, de 11 de Novembro, de redefinição e reestruturação, mantendo-se, no entanto, vocacionada para a problemática de utilização do mar pela navegação comercial, tendo como objectivos fundamentais a segurança da navegação e a prevenção da poluição do mar pelos navios.

Atendendo à criação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, torna-se necessário rever a constituição do conselho coordenador da CNIMO, tendo em conta as incidências ambientais da actividade da Comissão e a necessidade de a respectiva área governativa estar representada na mesma.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei 418/88, de 11 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - ...
...
j) Um vogal representante do Ministro competente na área do ambiente.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Manuel Pereira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Promulgado em 15 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-11 - Decreto-Lei 418/88 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reestrutura a Comissão Nacional da Organização Marítima Internacional (CNIMO).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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