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Decreto-lei 371/86, de 5 de Novembro

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Sumário

Integra o Gabinete de Apoio Técnico Legislativo, criado pelo Decreto Lei 245/84, de 19 de Julho, na Presidência do Conselho de Ministros. Altera o Decreto Lei 497/85, de 17 de Dezembro (Lei Orgânica do Governo X).

Texto do documento

Decreto-Lei 371/86
de 5 de Novembro
A orgânica do Governo deve reflectir um propósito de racionalização das actuações dos seus vários departamentos; isto mesmo deve, naturalmente, acontecer na preparação legislativa. Esta deve obedecer a critérios, tanto quanto possível, uniformes de correcção e rigor técnico. Daí que se tenha julgado adequada a inserção do Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo, criado em 1984 no Ministério da Justiça, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros. De tal modo, qualquer intervenção conformadora ou correctiva do percurso legislativo tornar-se-á mais operante e atempada.

Assim:
O Governo decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 8.º do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - É integrado na Presidência do Conselho de Ministros o Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo, criado pelo Decreto-Lei 245/84, de 19 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando Nogueira - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo - Mário Ferreira Bastos Raposo - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Luís Fernando Mira Amaral - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 25 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-19 - Decreto-Lei 245/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Cria no Ministério da Justiça, e na dependência directa do Ministro, o Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo como órgão permanente de apoio consultivo. Define as atribuições, competências, composição, funcionamento, recrutamento e regime de pessoal do referido gabinete. Aprova o quadro de pessoal do mesmo gabinete, publicando em anexo, e os requisitos do seu preenchimento.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-17 - Decreto-Lei 497/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do X Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-13 - Decreto-Lei 73/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova denominação ao Gabinete de Apoio Técnico Legislativo, (integrado na Presidência do Conselho de Ministros pelo Decreto Lei 371/86, de 5 de Novembro), passando a designar-se Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo (CETAL). Aprova a lei orgânica do referido centro, definindo a sua natureza, atribuição, composição, funcionamento e regime de pessoal. Aprova o quadro de pessoal do Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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