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Decreto-lei 369/87, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho.

Texto do documento

Decreto-Lei 369/87
de 27 de Novembro
Considerando que importa proceder à integração no quadro dos Serviços Sociais da Universidade do Minho do pessoal admitido nesses serviços para a satisfação de necessidades essenciais, já após a fixação do referido quadro pelo Decreto Regulamentar 45/83, de 6 de Maio:

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre a prestar serviço nos Serviços Sociais da Universidade do Minho como contratado ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio, poderá ser integrado no quadro, desde que corresponda a necessidades permanentes dos serviços e exerça funções em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horários respectivos, e conte, pelo menos, três anos de serviço ininterrupto.

Art. 2.º A integração prevista no artigo anterior será feita em lugares de categoria, de ingresso em carreiras de pessoal auxiliar constantes do quadro dos Serviços Sociais da Universidade do Minho, tendo em conta as funções efectivamente desempenhadas, sem prejuízo, porém, das habilitações legalmente exigidas.

Art. 3.º Para efeitos de aplicação do estabelecido nos artigos anteriores, ao quadro do pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho, aprovado pelo Decreto Regulamentar 45/83, de 6 de Junho, são acrescidos os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 4.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados pelas dotações do orçamento privativo dos Serviços Sociais da Universidade do Minho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 18 de Novembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Novembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 369/87, de 27 de Novembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto-Lei 132/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define os princípios gerais delimitadores da estrutura dos serviços sociais do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-06 - Decreto Regulamentar 45/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a orgânica dos Serviços Sociais da Universidade do Minho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Portaria 654/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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