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Decreto-lei 118/91, de 21 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento dos directores de serviços e chefes de divisão do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 118/91
de 21 de Março
No âmbito das medidas que o Ministério dos Negócios Estrangeiros tem vindo a implementar com vista à racionalização dos recursos humanos, inseriu-se a publicação do Decreto-Lei 116/88, de 11 de Abril, que veio possibilitar, numa primeira fase, a dotação do Ministério com o pessoal dirigente de topo mais qualificado para as funções a desempenhar.

A experiência, porém, veio a demonstrar uma certa incompatibilidade das regras previstas em diversas disposições dispersas por diplomas orgânicos próprios com a nova orientação que se revelou claramente positiva para os interesses do Estado.

E a aproximação de 1992, ano em que Portugal assumirá a Presidência das Comunidades Europeias, torna urgente a prossecução de acções que permitam um melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os directores de serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros são escolhidos de entre funcionários do quadro de pessoal diplomático com a categoria de conselheiro ou primeiro-secretário de embaixada, sem prejuízo do recurso ao recrutamento nos termos da lei geral.

2 - Os chefes de divisão do Ministério dos Negócios Estrangeiros são escolhidos de entre funcionários do quadro do pessoal diplomático com a categoria de primeiro-secretário ou segundo-secretário de embaixada, sem prejuízo do recurso ao recrutamento nos termos da lei geral.

3 - As nomeações para os cargos referidos nos números anteriores serão feitas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros sob proposta do respectivo director-geral.

Art. 2.º O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do presente diploma e nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 529/85, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 116/88, de 11 de Abril, aplica-se, com as necessárias adaptações, aos cargos que, nos termos de diplomas orgânicas próprios dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sejam considerados equiparados aos referidos nos preceitos mencionados.

Art. 3.º São revogados os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 526/85, de 31 de Dezembro, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 528/85, de 31 de Dezembro, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 44-E/86, de 7 de Março, 11.º do Decreto-Lei 44-F/86, de 7 de Março, e 8.º, n.os 5 e 6, 11.º, n.os 7 e 8, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2, 16.º, n.º 3, primeira parte, e 17.º, n.º 2, todos do Decreto-Lei 44-C/86, de 7 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 8 de Março de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Março de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 526/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estrutura a Direcção-Geral das Comunidades Europeias, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 528/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reestrutura a Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 529/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-07 - Decreto-Lei 44-C/86 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-07 - Decreto-Lei 44-E/86 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece as atribuições e competências da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, prevista pelo artigo 10º do Decreto Lei nº 529/85, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-07 - Decreto-Lei 44-F/86 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece as atribuições e competências da Direcção-Geral do Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, prevista no artigo 9º do Decreto Lei 529/85, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-11 - Decreto-Lei 116/88 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto Lei 529/85, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no que se refere a nomeação, recrutamento e provimento de Directores Gerais, Embaixadores e Ministros Plenipotenciários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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