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Decreto-lei 116/88, de 11 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto Lei 529/85, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no que se refere a nomeação, recrutamento e provimento de Directores Gerais, Embaixadores e Ministros Plenipotenciários.

Texto do documento

Decreto-Lei 116/88
de 11 de Abril
Na continuidade das acções que o Ministério dos Negócios Estrangeiros tem vindo a desenvolver no sentido da sua modernização e operacionalidade, a racionalização dos seus recursos humanos tem sido uma preocupação constante.

Em conformidade com este princípio insere-se a presente medida legislativa, ao pretender-se alargar o âmbito de recrutamento dos directores-gerais e subdirectores-gerais deste Ministério e, deste modo, dinamizar as estruturas actualmente existentes através do recurso a pessoal detentor do perfil necessário ao cabal exercício de tais cargos.

O carácter excepcional do regime ora proposto, sem perder de vista as especificidades próprias de uma carreira, decorre da necessidade urgente de dotar o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos recursos humanos indispensáveis à cabal execução da política externa portuguesa, designadamente no âmbito das políticas comunitárias, que exigem, cada vez mais, técnicos com perfil e qualificações muito próprios.

Na verdade, a crescente afirmação de Portugal na cena internacional através do reforço da participação e intervenção do nosso país em organizações internacionais e da participação activa no processo de construção europeia, entre outros, são os grandes vectores da política externa portuguesa e que obrigam, necessariamente, à valorização dos recursos humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e à reorganização das suas próprias estruturas, cuja importância se revelará ainda mais pertinente se tivermos presente que Portugal assumirá a presidência das Comunidades Europeias em 1992.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 11.º do Decreto-Lei 529/85, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º - 1 - Os directores-gerais do Ministério dos Negócios Estrangeiros são escolhidos de entre funcionários do quadro do pessoal diplomático com a categoria de embaixador ou ministro plenipotenciário de 1.ª classe ou de 2.ª classe, ou, excepcionalmente, nos termos da lei geral.

2 - As nomeações para os cargos referidos no número anterior serão feitas por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

3 - Sempre que os directores-gerais do Ministério dos Negócios Estrangeiros sejam coadjuvados por subdirectores-gerais, serão estes recrutados de entre funcionários do quadro do pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª classe ou de 2.ª classe ou conselheiro de embaixada, ou, excepcionalmente, nos termos da lei geral.

4 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do presente artigo, o quadro de embaixadores e ministros plenipotenciários de 1.ª classe ou de 2.ª classe em serviço no Ministério dos Negócios Estrangeiros considerar-se-á aumentado de tantos lugares quantos os funcionários nomeados nesses termos, abatendo-se igual número de unidades ao quadro de ministros plenipotenciários de 1.ª classe ou de 2.ª classe ou de conselheiros de embaixada em serviço no referido Ministério.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 24 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Março de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-17 - Portaria 746/88 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Adita um lugar de subdirector-geral ao quadro de pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-31 - Decreto-Lei 34-A/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto-Lei 118/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Alarga a área de recrutamento dos directores de serviços e chefes de divisão do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 656/2004 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-31 - Portaria 45/2017 - Negócios Estrangeiros e Finanças

    Altera o mapa de pessoal da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criado ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 411/87, de 15 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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