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Portaria 45/2017, de 31 de Janeiro

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Sumário

Altera o mapa de pessoal da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criado ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 411/87, de 15 de maio

Texto do documento

Portaria 45/2017

de 31 de janeiro

A Portaria 656/2004, de 19 de junho, veio alterar o quadro i do Ministério dos Negócios Estrangeiros - grupo pessoal diplomático, reconhecendo a necessidade de adequar o aparelho diplomático e a sua operacionalidade aos desafios crescentemente complexos das relações internacionais, criando-lhes condições para responder na forma e ao nível adequados às múltiplas e novas situações diplomáticas que se apresentam.

Considerando que, nos últimos 15 anos, os níveis de exigência e complexidade na definição e prossecução da política externa portuguesa foram substancialmente incrementados, a par de um aprofundamento da intervenção de Portugal na cena internacional;

Considerando a evolução significativa registada no processo de construção europeia desde o início do século, a par de uma crescente especialização e complexidade das múltiplas áreas de atuação no quadro da União Europeia;

Considerando a necessidade de dotar a carreira diplomática de mecanismos de valorização dos recursos humanos que a integram e da sua adequada gestão de modo a permitir uma resposta consentânea e permanente às exigências de representação e defesa dos interesses do Estado Português;

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro;

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo único

1 - É alterado o mapa de pessoal da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criado ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria 411/87, de 15 de maio, na redação do artigo único do Decreto-Lei 116/88, de 11 de abril, dos n.os 1.º e 2.º da Portaria 1013-A/89, de 22 de novembro, do n.º 1.º da Portaria 369/93, de 1 de abril, do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, e da Portaria 656/2004, de 19 de junho, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 27 de janeiro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 25 de janeiro de 2017.

ANEXO

(conforme previsto no n.º 1)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2869132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-11 - Decreto-Lei 116/88 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto Lei 529/85, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no que se refere a nomeação, recrutamento e provimento de Directores Gerais, Embaixadores e Ministros Plenipotenciários.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-22 - Portaria 1013-A/89 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    AUMENTA PARA 150 O NUMERO DE TERCEIROS-SECRETARIOS DE EMBAIXADA.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-01 - Portaria 369/93 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    AUMENTA EM 35 LUGARES NA CATEGORIA DE MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO E EM 50 LUGARES NA CATEGORIA DE CONSELHEIRO DA EMBAIXADA, O QUADRO DE PESSOAL DIPLOMÁTICO ANEXO A PORTARIA 411/87, DE 15 DE MAIO. OS REFERIDOS LUGARES SERAO EXTINTOS A MEDIDA QUE VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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