Portaria 1013-A/89
de 22 de Novembro
Considerando que houve necessidade de redefinir todo o esquema legal de promoções no quadro do serviço diplomático, cujo sistema de acesso só permite aos funcionários transitarem para a categoria superior ao fim de três anos;
Considerando as limitações existentes no referido quadro na categoria de ingresso;
Considerando, por último, a impossibilidade de utilizar o mecanismo legal do descongelamento do número de unidades necessárias para o correcto equilíbrio da carreira diplomática:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º O número de lugares de terceiro-secretário de embaixada previstos no quadro I, grupo de pessoal II, «Diplomático», anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, é aumentado para 150 lugares da mesma categoria.
2.º Os 60 lagares criados nos termos do número anterior por conta das vagas existentes nas restantes categorias da carreira diplomática serão extintos à medida que vagarem por promoção à categoria imediatamente superior dos respectivos titulares.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 5 de Dezembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.