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Portaria 656/2004, de 19 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 656/2004
de 19 de Junho
Considerando as crescentes exigências e responsabilidades que se colocam a Portugal no domínio das relações internacionais;

Considerando a necessidade de o aparelho diplomático e a sua operacionalidade se adequarem aos desafios crescentemente complexos das relações internacionais, criando-lhe condições para responder na forma e ao nível adequados às múltiplas e novas situações diplomáticas que constantemente surgem;

Atendendo a que a carreira diplomática assume um lugar particular entre os corpos especiais do Estado, à qual é exigido um elevado sentido de responsabilidade e empenho na defesa do Estado Português no estrangeiro;

Reconhecendo a necessidade de ser implementada uma adequada gestão e valorização dos recursos humanos no âmbito da carreira diplomática, nomeadamente através da satisfação das legítimas expectativas de promoção dos funcionários diplomáticos no decurso das suas carreiras:

Assim:
Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1.º É alterado o quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - grupo de pessoal diplomático -, criado ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria 411/87, de 15 de Maio, na redacção do artigo único do Decreto-Lei 116/88, de 11 de Abril, dos n.os 1.º e 2.º da Portaria 1013-A/89, de 22 de Novembro, do n.º 1.º da Portaria 369/93, de 1 de Abril, e do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Este diploma produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 20 de Abril de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.


MAPA ANEXO
(alteração ao quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático)

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-11 - Decreto-Lei 116/88 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto Lei 529/85, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no que se refere a nomeação, recrutamento e provimento de Directores Gerais, Embaixadores e Ministros Plenipotenciários.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-22 - Portaria 1013-A/89 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    AUMENTA PARA 150 O NUMERO DE TERCEIROS-SECRETARIOS DE EMBAIXADA.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-01 - Portaria 369/93 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    AUMENTA EM 35 LUGARES NA CATEGORIA DE MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO E EM 50 LUGARES NA CATEGORIA DE CONSELHEIRO DA EMBAIXADA, O QUADRO DE PESSOAL DIPLOMÁTICO ANEXO A PORTARIA 411/87, DE 15 DE MAIO. OS REFERIDOS LUGARES SERAO EXTINTOS A MEDIDA QUE VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-04 - Portaria 238-A/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto 55-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promove à categoria de embaixador o ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Joaquim Esteves dos Santos Freitas Ferraz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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