Portaria 656/2004
de 19 de Junho
Considerando as crescentes exigências e responsabilidades que se colocam a Portugal no domínio das relações internacionais;
Considerando a necessidade de o aparelho diplomático e a sua operacionalidade se adequarem aos desafios crescentemente complexos das relações internacionais, criando-lhe condições para responder na forma e ao nível adequados às múltiplas e novas situações diplomáticas que constantemente surgem;
Atendendo a que a carreira diplomática assume um lugar particular entre os corpos especiais do Estado, à qual é exigido um elevado sentido de responsabilidade e empenho na defesa do Estado Português no estrangeiro;
Reconhecendo a necessidade de ser implementada uma adequada gestão e valorização dos recursos humanos no âmbito da carreira diplomática, nomeadamente através da satisfação das legítimas expectativas de promoção dos funcionários diplomáticos no decurso das suas carreiras:
Assim:
Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, o seguinte:
1.º É alterado o quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - grupo de pessoal diplomático -, criado ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria 411/87, de 15 de Maio, na redacção do artigo único do Decreto-Lei 116/88, de 11 de Abril, dos n.os 1.º e 2.º da Portaria 1013-A/89, de 22 de Novembro, do n.º 1.º da Portaria 369/93, de 1 de Abril, e do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Este diploma produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 20 de Abril de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
MAPA ANEXO
(alteração ao quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático)
(ver mapa no documento original)