Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 238-A/2005, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 238-A/2005
de 4 de Março
Considerando a crítica situação de recursos humanos que se vive actualmente no Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente ao nível dos funcionários diplomáticos;

Considerando que não houve qualquer concurso de ingresso na carreira diplomática entre Dezembro de 1998 e 2004, por motivos de restrição orçamental;

Considerando que Portugal irá assumir, em 2007, a Presidência da União Europeia, em modelo que se prolongará por 18 meses;

Considerando a necessidade de prover, com pessoal diplomático, as embaixadas recentemente criadas nos novos Estados membros da União Europeia;

Considerando que Portugal será chamado a disponibilizar funcionários diplomáticos no quadro do novo Tratado da União Europeia para o Serviço Europeu para a Acção Externa;

Considerando a necessidade de o aparelho diplomático e a sua operacionalidade se adequarem aos desafios crescentemente complexos das relações internacionais, criando condições para responder na forma e ao nível adequados às múltiplas e novas situações diplomáticas que constantemente surgem;

Atendendo a que a carreira diplomática assume um lugar particular entre os corpos especiais do Estado, sendo-lhe exigido um elevado sentido de responsabilidade e empenho na defesa do Estado Português no estrangeiro:

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1.º Ao quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros, grupo de pessoal diplomático, republicado pela Portaria 656/2004, de 19 de Junho, acrescem 20 lugares da categoria de adido de embaixada, a extinguir quando vagarem.

2.º Este diploma produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro, em 2 de Março de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 656/2004 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda