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Portaria 369/93, de 1 de Abril

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Sumário

AUMENTA EM 35 LUGARES NA CATEGORIA DE MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO E EM 50 LUGARES NA CATEGORIA DE CONSELHEIRO DA EMBAIXADA, O QUADRO DE PESSOAL DIPLOMÁTICO ANEXO A PORTARIA 411/87, DE 15 DE MAIO. OS REFERIDOS LUGARES SERAO EXTINTOS A MEDIDA QUE VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 369/93
de 1 de Abril
O artigo 73.º, n.º 1, do Decreto-Lei 79/92, de 6 de Maio, prevê a possibilidade de acesso extraordinário às categorias imediatamente superiores dos primeiros-secretários de embaixada com mais de 12 anos no serviço diplomático e aos conselheiros de embaixada com mais de 3 anos na categoria, à data da sua entrada em vigor.

Para dar execução a esse dispositivo previu-se no n.º 2 do mesmo artigo a criação dos lugares necessários nos respectivos quadros, a extinguir quando vagarem.

Considerando a necessidade de formalizar a criação desses lugares:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal diplomático previsto no quadro I, grupo de pessoal II, anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, é aumentado em 35 lugares na categoria de ministro plenipotenciário e em 50 lugares na categoria de conselheiro de embaixada.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior apenas poderão ser preenchidos pelos funcionários diplomáticos que reúnam as condições previstas no artigo 73.º, n.º 1, do Decreto-Lei 79/92, de 6 de Maio, e serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-06 - Decreto-Lei 79/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O ESTATUTO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA. PRODUZ EFEITOS EXCEPTO O DISPOSTO NOS NUMEROS 1 E 2 DO ARTIGO 73, DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 656/2004 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-31 - Portaria 45/2017 - Negócios Estrangeiros e Finanças

    Altera o mapa de pessoal da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criado ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 411/87, de 15 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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